UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS SOCIAIS "FLORESTAN FERNANDES"
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da denominação, sede e finalidades:
Art. 1º - O Centro Acadêmico de Ciências Sociais "Florestan Fernandes", doravante denominado CA de Ciências Sociais, com sede no hall dos centros acadêmicos de ciências humanas, letras e artes, sito à Universidade Federal da Paraíba - UFPb, Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, Conjunto Humanístico, bloco IV, Campus I, Cidade Universitária, João Pessoa, Estado da Paraíba, é a entidade máxima que congrega e representa os estudantes do curso de graduação em Ciências Sociais da UFPb, em seu Campus I, passa a reger-se pelo presente Estatuto Social, aprovado em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, sendo vetada a qualquer outra entidade a representação desse corpo discente.
Art. 2º - O CA de Ciências Sociais é filiado ao Diretório Central dos Estudantes da UFPb e a União Nacional dos Estudantes – UNE.
Art. 3º - São finalidades do CA de Ciências Sociais:
a) Defender os direitos, interesses e reivindicações, individuais ou coletivos, dos estudantes do Curso de Graduação em Ciências Sociais - UFPb, como dos estudantes em geral e colocar-se ao lado das lutas e reivindicações dos movimentos sociais e populares;
b) Atuar no sentido de fortalecer a articulação entre os setores constitutivos da UFPb, a saber, o discente, docente e administrativo;
c) Preservar o patrimônio histórico, intelectual e/ou material do curso de Ciências Sociais;
d) Promover e organizar reuniões, encontros, palestras, oficinas, debates, seminários e outras atividades e/ou eventos complementar cultural, político, científico, artístico e criticamente a formação acadêmica do corpo discente;
e) Fazer articulação com outras entidades, movimentos, organizações e instituições de diversas áreas do conhecimento e atuação;
f) Participar e promover atividades que visem contribuir no processo de transformação da sociedade brasileira, articulando-se com as lutas populares e da classe trabalhadora;
g) Lutar pela construção da democracia, do direito de expressão de livre pensamento nas instituições e em todos os espaços;
h) Lutar pela efetivação do ensino das Ciências Sociais no Ensino Médio, bem como, buscar, junto com o corpo docente, a constituição de uma associação de profissionais em Ciências Sociais no Estado da Paraíba.
CAPÍTULO II
Dos associados, seus direitos e deveres
Art. 4º - Todo(a) estudante que esteja devidamente matriculado(a) no curso Ciências Sociais da UFPb, em pelo menos uma disciplina da graduação, integra o quadro de representação do CA de Ciências Sociais.
Art. 5º - De todo ato lesivo de direito ou contrário a este estatuto, emanado pela Diretoria ou integrante dela, poderá o(a) representado(a) recorrer dentro de 30 dias para a Assembléia Geral.
Art. 6º - Perderá os seus direitos o(a) estudante que, por qualquer motivo, efetuar o trancamento total das disciplinas em quaisquer períodos de sua formação.
Parágrafo único - O(a)s estudantes representados não respondem pelas obrigações sociais.
Art. 7º - São deveres do(a)s representado(a)s:
a) Comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas decisões;
b) Bem desempenhar a função para que foi eleito(a) e no qual tenha sido investido(a) na entidade, agindo com urbanidade e lisura;
c) Prestigiar a entidade por todos os meios ao seu alcance, propagando o espírito participativo entre os discentes da graduação;
d) Cumprir o presente estatuto.
Art. 8º - São direitos do(a)s representado(a)s:
a) Participar das Assembléias Gerais, votar e ser votado para as funções eletivas da entidade;
b) Peticionar e representar ao Colegiado quando entender violado seu direito e no caso de inobservância das normas estatutárias por parte do(a)s responsáveis pela administração da entidade, bem como recorrer das decisões para o órgãos hierárquico superior;
c) Requerer, compondo o mínimo 20% dos estudantes do curso de graduação de Ciências Sociais - UFPb, regularmente matriculados, por meio de abaixo-assinado encaminhando à Diretoria, a convocação da Assembléia Geral;
d) Usufruir dos serviços da entidade.
Parágrafo único - Os direitos do(a)s estudantes são pessoais e intransferíveis.
Art. 9º - O(a)s estudantes que desacatarem as decisões tomadas em Assembléia e não respeitarem as normas estatutárias estarão sujeito(a)s às penalidades deliberadas em Assembléia Geral do corpo discente convocada para esse fim.
CAPÍTULO III
Do modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos
Art. 10 - O Centro Acadêmico Florestan Fernandes será composto das seguintes instâncias deliberativas:
a) Diretoria;
b) Assembléia Geral.
SEÇÃO I
Da Diretoria
Art. 11 - O CA de Ciências Sociais será administrado por uma Diretoria composta de 05 coordenações, cujas composições não deverão possuir menos que 02 integrantes cada uma delas, e para exercer um mandato de 01 ano acadêmico, o que se configurará em dois períodos completos.
Art. 12 - As coordenações estarão assim distribuídas:
a) Coordenação de Articulação Política;
b) Coordenação de Assuntos Acadêmicos;
c) Coordenação de Finanças;
d) Coordenação de Arte e Cultura;
e) Coordenação de Comunicação, Divulgação e Imprensa.
Art. 13 - À Diretoria compete:
a) Fazer cumprir as deliberações acadêmicas e políticas dos fóruns estudantis do curso de Ciências Sociais, a saber, Encontro Regional de Estudantes de Ciências Sociais (ERECS), Encontro Nacional de Estudantes de Ciências Sociais (ENECS) e Federação do Movimento Estudantil de Ciências Sociais (FEMECS), em seus encontros e congressos;
b) Coordenar a elaboração do programa de trabalho e outras atividades que se fizerem necessárias ao funcionamento da entidade;
c) Contribuir no processo de formação política e profissional do corpo discente do curso de Ciências Sociais da UFPb;
d) Providenciar e garantir, junto ao DCE, a requisição de todos os estudantes do curso à carteira de identificação estudantil, assim como acompanhar a política financeira do Diretório Central dos Estudantes;
e) Convocar a Assembléia Geral;
f) Participar dos fóruns, assembléias, seminários, reuniões, encontros, mobilizações, congressos que visem o fortalecimento da organização do movimento estudantil e das lutas sociais;
g) Buscar uma maior articulação dos estudantes de Ciências Sociais com a FEMECS e categorias de classe dos profissionais de Ciências Sociais.
Art. 14 - Os membros da Diretoria do Centro Acadêmico Florestan Fernandes não receberão remuneração de nenhuma espécie em função das coordenações que ocuparem na mesma.
Art. 15 - Será destituído da Diretoria o membro que:
a) Deixar de comparecer a 04 (quatro) reuniões ordinárias consecutivas da Diretoria, sem apresentar a esta, justificativa verbal ou por escrito;
b) Deixar de estar regularmente matriculado no curso de Ciências Sociais;
c) Tiver comprovado a sua participação em algum ato de corrupção utilizando a condição de membro da Diretoria e/ou o nome da entidade.
Art. 16 - Os membros da Diretoria do Centro Acadêmico Florestan Fernandes poderão exercer qualquer outro cargo em entidades estudantis no âmbito da UFPb.
Art. 17 - Os membros do Centro Acadêmico Florestan Fernandes não respondem individualmente pelas ações e obrigações sociais da entidade, senão por sua própria responsabilidade no cumprimento das mesmas.
Parágrafo único - O tempo de mandato de uma gestão, após eleições diretas é de um ano acadêmico, o que se configurará em dois períodos completos.
Art. 18 - São atribuições da Coordenação de Assuntos Acadêmicos:
a) Viabilizar palestras e seminários que visem complementar a formação acadêmica do corpo discente, abordando o eixo ensino, pesquisa e extensão;
b) Organizar os trabalhos dos encontros de área, buscando viabilizar a participação da Escola, acrescida da preparação anterior para a intervenção fundamental nas mesmas;
c) Representar a entidade nos fóruns deliberativos de outras instâncias da Universidade e do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;
d) Atuar na defesa dos interesses dos estudantes de Ciências Sociais no que se refere às relações com a Coordenação do Curso e Departamento;
e) Acompanhar e apoiar a atuação dos estudantes nos grupos de pesquisa e extensão existentes no curso;
f) Divulgar aos estudantes e apoiar as pesquisas desenvolvidas no curso.
Art. 19 - São atribuições da Coordenação de Arte e Cultura:
a) Tratar da organização interna e externa de eventos promovidos pelo Centro Acadêmico Florestan Fernandes;
b) Coordenar e apoiar as atividades políticas, científicas, artísticas e culturais, como conferências, exposições, concursos, recitais, manifestações culturais e outras atividades;
c) Estimular a formação de grupos artísticos dentro do curso e apoiar a sua efetivação.
Art. 20 - São atribuições da Coordenação de Finanças:
a) Receber e coordenar as finanças do Centro Acadêmico;
b) Elaborar uma política financeira para o Centro Acadêmico;
c) Fiscalizar o patrimônio do Centro Acadêmico;
d) Prestar contas e tornar transparente as finanças do Centro Acadêmico.
Art. 21 - São atribuições da Coordenação de Comunicação, Divulgação e Imprensa:
a) Viabilizar notas e boletins informativos periodicamente;
b) Atuar junto a FEMECS, no sentido de circulação das informações de interesse dos estudantes de Ciências Sociais em nível nacional;
c) Tratar da divulgação interna e externa dos eventos promovidos pelo Centro Acadêmico Florestan Fernandes;
d) Secretariar e elaborar a ata da Assembléia Geral, bem como, das reuniões da Diretoria do Centro Acadêmico.
Art. 22 - São atribuições da Coordenação de Articulação Política:
a) Representar a entidade em seu cotidiano dentro e fora da Universidade;
b) Realizar o papel de relações públicas da entidade, notadamente no que se refere às relações com o corpo discente;
c) Estimular e promover a formação política dos estudantes de Ciências Sociais contemplando a necessidade de uma visão crítica e livre ante as conjunturas nacional e internacional, movimento estudantil, políticas públicas e partidárias, cultura, ética e temas abordados no decorrer do Curso;
d) Executar as deliberações da Diretoria e Assembléia Geral no que se refere às posições políticas da entidade.
SEÇÃO II
Da Assembléia Geral dos estudantes de Ciências Sociais
Art. 23 - A Assembléia Geral de Ciências Sociais - UFPb é o órgão máximo de deliberação dos estudantes de Ciências Sociais.
Art. 24 - São atribuições da Assembléia Geral do Curso de Ciências Sociais - UFPB:
a) Discutir e deliberar sobre questões do interesse dos estudantes;
b) Discutir, reformar, modificar e aprovar, se necessário, o presente Estatuto;
c) Revogar o mandato da Diretoria do Centro Acadêmico casa seja comprovada alguma infração a este documento e/ou lesão aos interesses dos estudantes;
d) Julgar, em última instância, as questões que lhe forem apresentadas;
e) Interpretar o presente Estatuto e resolver os casos omissos.
Art. 25 - A Assembléia Geral do Curso de Ciências Sociais pode ser convocada:
a) Pela diretoria do Centro Acadêmico;
b) Por deliberação da Assembléia Geral anterior;
c) Por 20% (vinte por cento), no mínimo, dos estudantes do curso de graduação de Ciências Sociais - UFPb, regularmente matriculados, por meio de abaixo-assinado encaminhando à Diretoria do Centro Acadêmico com antecedência mínima de 72 horas, para que o faça através de edital.
Parágrafo único - A convocação deverá ser feita com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da Assembléia Geral, através de edital que discrimina os assuntos a serem tratados na mesma, encaminhando pela Diretoria do Centro Acadêmico Florestan Fernandes.
Art. 26 - Assembléia Geral deliberará por maioria simples dos votos, sendo obrigatório um quorum mínimo de 15% (quinze por cento) dos estudantes de Ciências Sociais – UFPB, regularmente matriculados.
Art. 27 - A Assembléia Geral será coordenada pela Diretoria do Centro Acadêmico.
Art. 28 - As reuniões do Centro Acadêmico serão abertas para todos os estudantes, onde terão direito a voz e a Diretoria com Direito a voz e voto.
Art. 29 - O Centro Acadêmico fará suas reuniões:
a) Ordinariamente;
b) Extraordinariamente, quando necessário.
Art. 30 - As reuniões ordinárias poderão ser semanais ou quinzenais, de acordo com a gestão em vigor.
Art. 31 - Não haverá reunião ordinária sem a participação de 1/3 (um terço) dos representantes da Diretoria do Centro Acadêmico.
Parágrafo único - Caso ela seja deliberativa, vencerá a proposta que obtiver maioria simples de voto.
Art. 32 - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer membro da Diretoria.
Parágrafo único - As reuniões extraordinárias requerem antecedência mínima suficiente para que pelo menos 1/3 (um terço) da Diretoria seja convocada, entretanto esta só terá caráter deliberativo na presença de no mínimo 60% dos membros da diretoria.
CAPÍTULO IV
Do processo eleitoral
Art. 33 - São elegíveis todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Ciências Sociais - UFPb.
Art. 34 - As chapas deverão preencher os seguintes requisitos:
a) Inscrever-se até 72 (setenta e duas) horas antes da data da eleição, determinada pela comissão eleitoral;
b) Apresentar a comunidade acadêmica, por meio de uma carta programa, seu plano de ação para a entidade;
c) Preencher e especificar os cargos determinados no artigo 6º do presente Estatuto, devendo constar o número de matrícula e os nomes completos dos integrantes da chapa.
Art. 35 - Será facultado à cada chapa a participação de um fiscal para estar junto a urna durante todo processo de eleição.
Parágrafo único - A comissão eleitoral será composta por 03 (três) alunos regularmente matriculados no curso de Ciências Sociais, que não tenha vínculo com nenhuma chapa que concorra no pleito eleitoral para a entidade e será eleita em Assembléia Geral.
Art. 36 - Considerar-se-á eleita a Chapa que:
a) Se única, conseguir a maioria absoluta (50% + 1) do número total de votantes;
b) Se concorrente com outra(s), conseguir maior número de votos favoráveis dentre todos (maioria simples).
Art. 37 - São garantidos o sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas.
Art. 38 - A apuração será efetivada imediatamente após as eleições devendo estar presente a comissão eleitoral permanentemente e um fiscal de cada chapa.
Art. 39 - A Diretoria deverá tomar posse até 15 (quinze) dias após a apuração, em solenidade coordenada pela Diretoria em exercício.
Art. 40 - A Comissão Eleitoral se configurará como uma instância provisória, existindo desde sua eleição na Assembléia Geral até a possa da nova Diretoria.
Art. 41 - Não cabe à Comissão Eleitoral o papel de Comissão Provisória de Administração de Entidade, salvo por deliberação de Assembléia Geral.
Parágrafo único - São inelegíveis os membros da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO V
Do patrimônio
Art. 42 – Constituem o patrimônio do CA de Ciências Sociais:
a) Os bens móveis e imóveis;
b) As doações, contribuições de seus membros e amigos, sejam pessoas físicas ou jurídicas;
c) As rendas auferidas de promoções e atividades acadêmicas;
d) Os repasses via pagamento de carteiras de estudantes.
Art. 43 - O patrimônio será administrado pela gestão em vigor e, em específico, pela Coordenação de Finanças, a qual fará prestações de contas no último mês de cada período letivo.
CAPÍTULO VI
Das disposições gerais
Art. 44 - Apenas a Assembléia Geral decidirá acerca da dissolução da entidade, bem como o destino do patrimônio do Centro Acadêmico.
Art. 45 - Nenhum estudante que não faça parte da Diretoria do Centro Acadêmico poderá falar pela entidade em espaço algum, salvo nos casos em que a Diretoria previamente lhe delegue atribuições em nome da entidade para atividades específicas.
Art. 46 - Revogada as disposições em contrário, o presente Estatuto, que rege as atividades do Centro Acadêmico dos estudantes de Ciências Sociais - UFPB, entrará em vigor na data de registro em Cartório de Títulos e Documentos, após a sua aprovação, quando será impresso e posto a disposição de todos os interessados.
O presente Estatuto foi constituído em Assembléia Geral dos estudantes de Ciências Sociais do Campus I da UFPb, João Pessoa, Paraíba, realizada no dia 18 de outubro de 2004, mediante participação de 32 alunos regularmente matriculados.
Mostrando postagens com marcador Estatuto. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Estatuto. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 31 de julho de 2008
Assinar:
Postagens (Atom)