quinta-feira, 31 de julho de 2008

Estatuto do CACS-UFPB

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS SOCIAIS "FLORESTAN FERNANDES"
ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

Da denominação, sede e finalidades:

Art. 1º - O Centro Acadêmico de Ciências Sociais "Florestan Fernandes", doravante denominado CA de Ciências Sociais, com sede no hall dos centros acadêmicos de ciências humanas, letras e artes, sito à Universidade Federal da Paraíba - UFPb, Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, Conjunto Humanístico, bloco IV, Campus I, Cidade Universitária, João Pessoa, Estado da Paraíba, é a entidade máxima que congrega e representa os estudantes do curso de graduação em Ciências Sociais da UFPb, em seu Campus I, passa a reger-se pelo presente Estatuto Social, aprovado em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, sendo vetada a qualquer outra entidade a representação desse corpo discente.
Art. 2º - O CA de Ciências Sociais é filiado ao Diretório Central dos Estudantes da UFPb e a União Nacional dos Estudantes – UNE.
Art. 3º - São finalidades do CA de Ciências Sociais:
a) Defender os direitos, interesses e reivindicações, individuais ou coletivos, dos estudantes do Curso de Graduação em Ciências Sociais - UFPb, como dos estudantes em geral e colocar-se ao lado das lutas e reivindicações dos movimentos sociais e populares;
b) Atuar no sentido de fortalecer a articulação entre os setores constitutivos da UFPb, a saber, o discente, docente e administrativo;
c) Preservar o patrimônio histórico, intelectual e/ou material do curso de Ciências Sociais;
d) Promover e organizar reuniões, encontros, palestras, oficinas, debates, seminários e outras atividades e/ou eventos complementar cultural, político, científico, artístico e criticamente a formação acadêmica do corpo discente;
e) Fazer articulação com outras entidades, movimentos, organizações e instituições de diversas áreas do conhecimento e atuação;
f) Participar e promover atividades que visem contribuir no processo de transformação da sociedade brasileira, articulando-se com as lutas populares e da classe trabalhadora;
g) Lutar pela construção da democracia, do direito de expressão de livre pensamento nas instituições e em todos os espaços;
h) Lutar pela efetivação do ensino das Ciências Sociais no Ensino Médio, bem como, buscar, junto com o corpo docente, a constituição de uma associação de profissionais em Ciências Sociais no Estado da Paraíba.

CAPÍTULO II

Dos associados, seus direitos e deveres

Art. 4º - Todo(a) estudante que esteja devidamente matriculado(a) no curso Ciências Sociais da UFPb, em pelo menos uma disciplina da graduação, integra o quadro de representação do CA de Ciências Sociais.
Art. 5º - De todo ato lesivo de direito ou contrário a este estatuto, emanado pela Diretoria ou integrante dela, poderá o(a) representado(a) recorrer dentro de 30 dias para a Assembléia Geral.
Art. 6º - Perderá os seus direitos o(a) estudante que, por qualquer motivo, efetuar o trancamento total das disciplinas em quaisquer períodos de sua formação.
Parágrafo único - O(a)s estudantes representados não respondem pelas obrigações sociais.
Art. 7º - São deveres do(a)s representado(a)s:
a) Comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas decisões;
b) Bem desempenhar a função para que foi eleito(a) e no qual tenha sido investido(a) na entidade, agindo com urbanidade e lisura;
c) Prestigiar a entidade por todos os meios ao seu alcance, propagando o espírito participativo entre os discentes da graduação;
d) Cumprir o presente estatuto.
Art. 8º - São direitos do(a)s representado(a)s:
a) Participar das Assembléias Gerais, votar e ser votado para as funções eletivas da entidade;
b) Peticionar e representar ao Colegiado quando entender violado seu direito e no caso de inobservância das normas estatutárias por parte do(a)s responsáveis pela administração da entidade, bem como recorrer das decisões para o órgãos hierárquico superior;
c) Requerer, compondo o mínimo 20% dos estudantes do curso de graduação de Ciências Sociais - UFPb, regularmente matriculados, por meio de abaixo-assinado encaminhando à Diretoria, a convocação da Assembléia Geral;
d) Usufruir dos serviços da entidade.
Parágrafo único - Os direitos do(a)s estudantes são pessoais e intransferíveis.
Art. 9º - O(a)s estudantes que desacatarem as decisões tomadas em Assembléia e não respeitarem as normas estatutárias estarão sujeito(a)s às penalidades deliberadas em Assembléia Geral do corpo discente convocada para esse fim.

CAPÍTULO III

Do modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos

Art. 10 - O Centro Acadêmico Florestan Fernandes será composto das seguintes instâncias deliberativas:
a) Diretoria;
b) Assembléia Geral.
SEÇÃO I
Da Diretoria
Art. 11 - O CA de Ciências Sociais será administrado por uma Diretoria composta de 05 coordenações, cujas composições não deverão possuir menos que 02 integrantes cada uma delas, e para exercer um mandato de 01 ano acadêmico, o que se configurará em dois períodos completos.
Art. 12 - As coordenações estarão assim distribuídas:
a) Coordenação de Articulação Política;
b) Coordenação de Assuntos Acadêmicos;
c) Coordenação de Finanças;
d) Coordenação de Arte e Cultura;
e) Coordenação de Comunicação, Divulgação e Imprensa.
Art. 13 - À Diretoria compete:
a) Fazer cumprir as deliberações acadêmicas e políticas dos fóruns estudantis do curso de Ciências Sociais, a saber, Encontro Regional de Estudantes de Ciências Sociais (ERECS), Encontro Nacional de Estudantes de Ciências Sociais (ENECS) e Federação do Movimento Estudantil de Ciências Sociais (FEMECS), em seus encontros e congressos;
b) Coordenar a elaboração do programa de trabalho e outras atividades que se fizerem necessárias ao funcionamento da entidade;
c) Contribuir no processo de formação política e profissional do corpo discente do curso de Ciências Sociais da UFPb;
d) Providenciar e garantir, junto ao DCE, a requisição de todos os estudantes do curso à carteira de identificação estudantil, assim como acompanhar a política financeira do Diretório Central dos Estudantes;
e) Convocar a Assembléia Geral;
f) Participar dos fóruns, assembléias, seminários, reuniões, encontros, mobilizações, congressos que visem o fortalecimento da organização do movimento estudantil e das lutas sociais;
g) Buscar uma maior articulação dos estudantes de Ciências Sociais com a FEMECS e categorias de classe dos profissionais de Ciências Sociais.
Art. 14 - Os membros da Diretoria do Centro Acadêmico Florestan Fernandes não receberão remuneração de nenhuma espécie em função das coordenações que ocuparem na mesma.
Art. 15 - Será destituído da Diretoria o membro que:
a) Deixar de comparecer a 04 (quatro) reuniões ordinárias consecutivas da Diretoria, sem apresentar a esta, justificativa verbal ou por escrito;
b) Deixar de estar regularmente matriculado no curso de Ciências Sociais;
c) Tiver comprovado a sua participação em algum ato de corrupção utilizando a condição de membro da Diretoria e/ou o nome da entidade.
Art. 16 - Os membros da Diretoria do Centro Acadêmico Florestan Fernandes poderão exercer qualquer outro cargo em entidades estudantis no âmbito da UFPb.
Art. 17 - Os membros do Centro Acadêmico Florestan Fernandes não respondem individualmente pelas ações e obrigações sociais da entidade, senão por sua própria responsabilidade no cumprimento das mesmas.
Parágrafo único - O tempo de mandato de uma gestão, após eleições diretas é de um ano acadêmico, o que se configurará em dois períodos completos.
Art. 18 - São atribuições da Coordenação de Assuntos Acadêmicos:
a) Viabilizar palestras e seminários que visem complementar a formação acadêmica do corpo discente, abordando o eixo ensino, pesquisa e extensão;
b) Organizar os trabalhos dos encontros de área, buscando viabilizar a participação da Escola, acrescida da preparação anterior para a intervenção fundamental nas mesmas;
c) Representar a entidade nos fóruns deliberativos de outras instâncias da Universidade e do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;
d) Atuar na defesa dos interesses dos estudantes de Ciências Sociais no que se refere às relações com a Coordenação do Curso e Departamento;
e) Acompanhar e apoiar a atuação dos estudantes nos grupos de pesquisa e extensão existentes no curso;
f) Divulgar aos estudantes e apoiar as pesquisas desenvolvidas no curso.
Art. 19 - São atribuições da Coordenação de Arte e Cultura:
a) Tratar da organização interna e externa de eventos promovidos pelo Centro Acadêmico Florestan Fernandes;
b) Coordenar e apoiar as atividades políticas, científicas, artísticas e culturais, como conferências, exposições, concursos, recitais, manifestações culturais e outras atividades;
c) Estimular a formação de grupos artísticos dentro do curso e apoiar a sua efetivação.
Art. 20 - São atribuições da Coordenação de Finanças:
a) Receber e coordenar as finanças do Centro Acadêmico;
b) Elaborar uma política financeira para o Centro Acadêmico;
c) Fiscalizar o patrimônio do Centro Acadêmico;
d) Prestar contas e tornar transparente as finanças do Centro Acadêmico.
Art. 21 - São atribuições da Coordenação de Comunicação, Divulgação e Imprensa:
a) Viabilizar notas e boletins informativos periodicamente;
b) Atuar junto a FEMECS, no sentido de circulação das informações de interesse dos estudantes de Ciências Sociais em nível nacional;
c) Tratar da divulgação interna e externa dos eventos promovidos pelo Centro Acadêmico Florestan Fernandes;
d) Secretariar e elaborar a ata da Assembléia Geral, bem como, das reuniões da Diretoria do Centro Acadêmico.
Art. 22 - São atribuições da Coordenação de Articulação Política:
a) Representar a entidade em seu cotidiano dentro e fora da Universidade;
b) Realizar o papel de relações públicas da entidade, notadamente no que se refere às relações com o corpo discente;
c) Estimular e promover a formação política dos estudantes de Ciências Sociais contemplando a necessidade de uma visão crítica e livre ante as conjunturas nacional e internacional, movimento estudantil, políticas públicas e partidárias, cultura, ética e temas abordados no decorrer do Curso;
d) Executar as deliberações da Diretoria e Assembléia Geral no que se refere às posições políticas da entidade.
SEÇÃO II
Da Assembléia Geral dos estudantes de Ciências Sociais
Art. 23 - A Assembléia Geral de Ciências Sociais - UFPb é o órgão máximo de deliberação dos estudantes de Ciências Sociais.
Art. 24 - São atribuições da Assembléia Geral do Curso de Ciências Sociais - UFPB:
a) Discutir e deliberar sobre questões do interesse dos estudantes;
b) Discutir, reformar, modificar e aprovar, se necessário, o presente Estatuto;
c) Revogar o mandato da Diretoria do Centro Acadêmico casa seja comprovada alguma infração a este documento e/ou lesão aos interesses dos estudantes;
d) Julgar, em última instância, as questões que lhe forem apresentadas;
e) Interpretar o presente Estatuto e resolver os casos omissos.
Art. 25 - A Assembléia Geral do Curso de Ciências Sociais pode ser convocada:
a) Pela diretoria do Centro Acadêmico;
b) Por deliberação da Assembléia Geral anterior;
c) Por 20% (vinte por cento), no mínimo, dos estudantes do curso de graduação de Ciências Sociais - UFPb, regularmente matriculados, por meio de abaixo-assinado encaminhando à Diretoria do Centro Acadêmico com antecedência mínima de 72 horas, para que o faça através de edital.
Parágrafo único - A convocação deverá ser feita com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da Assembléia Geral, através de edital que discrimina os assuntos a serem tratados na mesma, encaminhando pela Diretoria do Centro Acadêmico Florestan Fernandes.
Art. 26 - Assembléia Geral deliberará por maioria simples dos votos, sendo obrigatório um quorum mínimo de 15% (quinze por cento) dos estudantes de Ciências Sociais – UFPB, regularmente matriculados.
Art. 27 - A Assembléia Geral será coordenada pela Diretoria do Centro Acadêmico.
Art. 28 - As reuniões do Centro Acadêmico serão abertas para todos os estudantes, onde terão direito a voz e a Diretoria com Direito a voz e voto.
Art. 29 - O Centro Acadêmico fará suas reuniões:
a) Ordinariamente;
b) Extraordinariamente, quando necessário.
Art. 30 - As reuniões ordinárias poderão ser semanais ou quinzenais, de acordo com a gestão em vigor.
Art. 31 - Não haverá reunião ordinária sem a participação de 1/3 (um terço) dos representantes da Diretoria do Centro Acadêmico.
Parágrafo único - Caso ela seja deliberativa, vencerá a proposta que obtiver maioria simples de voto.
Art. 32 - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer membro da Diretoria.
Parágrafo único - As reuniões extraordinárias requerem antecedência mínima suficiente para que pelo menos 1/3 (um terço) da Diretoria seja convocada, entretanto esta só terá caráter deliberativo na presença de no mínimo 60% dos membros da diretoria.

CAPÍTULO IV

Do processo eleitoral

Art. 33 - São elegíveis todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Ciências Sociais - UFPb.
Art. 34 - As chapas deverão preencher os seguintes requisitos:
a) Inscrever-se até 72 (setenta e duas) horas antes da data da eleição, determinada pela comissão eleitoral;
b) Apresentar a comunidade acadêmica, por meio de uma carta programa, seu plano de ação para a entidade;
c) Preencher e especificar os cargos determinados no artigo 6º do presente Estatuto, devendo constar o número de matrícula e os nomes completos dos integrantes da chapa.
Art. 35 - Será facultado à cada chapa a participação de um fiscal para estar junto a urna durante todo processo de eleição.
Parágrafo único - A comissão eleitoral será composta por 03 (três) alunos regularmente matriculados no curso de Ciências Sociais, que não tenha vínculo com nenhuma chapa que concorra no pleito eleitoral para a entidade e será eleita em Assembléia Geral.
Art. 36 - Considerar-se-á eleita a Chapa que:
a) Se única, conseguir a maioria absoluta (50% + 1) do número total de votantes;
b) Se concorrente com outra(s), conseguir maior número de votos favoráveis dentre todos (maioria simples).
Art. 37 - São garantidos o sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas.
Art. 38 - A apuração será efetivada imediatamente após as eleições devendo estar presente a comissão eleitoral permanentemente e um fiscal de cada chapa.
Art. 39 - A Diretoria deverá tomar posse até 15 (quinze) dias após a apuração, em solenidade coordenada pela Diretoria em exercício.
Art. 40 - A Comissão Eleitoral se configurará como uma instância provisória, existindo desde sua eleição na Assembléia Geral até a possa da nova Diretoria.
Art. 41 - Não cabe à Comissão Eleitoral o papel de Comissão Provisória de Administração de Entidade, salvo por deliberação de Assembléia Geral.
Parágrafo único - São inelegíveis os membros da Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO V

Do patrimônio

Art. 42 – Constituem o patrimônio do CA de Ciências Sociais:
a) Os bens móveis e imóveis;
b) As doações, contribuições de seus membros e amigos, sejam pessoas físicas ou jurídicas;
c) As rendas auferidas de promoções e atividades acadêmicas;
d) Os repasses via pagamento de carteiras de estudantes.
Art. 43 - O patrimônio será administrado pela gestão em vigor e, em específico, pela Coordenação de Finanças, a qual fará prestações de contas no último mês de cada período letivo.

CAPÍTULO VI

Das disposições gerais

Art. 44 - Apenas a Assembléia Geral decidirá acerca da dissolução da entidade, bem como o destino do patrimônio do Centro Acadêmico.
Art. 45 - Nenhum estudante que não faça parte da Diretoria do Centro Acadêmico poderá falar pela entidade em espaço algum, salvo nos casos em que a Diretoria previamente lhe delegue atribuições em nome da entidade para atividades específicas.
Art. 46 - Revogada as disposições em contrário, o presente Estatuto, que rege as atividades do Centro Acadêmico dos estudantes de Ciências Sociais - UFPB, entrará em vigor na data de registro em Cartório de Títulos e Documentos, após a sua aprovação, quando será impresso e posto a disposição de todos os interessados.


O presente Estatuto foi constituído em Assembléia Geral dos estudantes de Ciências Sociais do Campus I da UFPb, João Pessoa, Paraíba, realizada no dia 18 de outubro de 2004, mediante participação de 32 alunos regularmente matriculados.

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